Concessão de Pensão por Morte

  09/01/2020

Nome Conhecido
Concessão de Pensão por Morte

Telefone
(13) 3202-9099 (Ramal 208,209 e 211)

Email
josecalcada@santos.sp.gov.br

Horário de Funcionamento
08:30 às 17:30

Finalidades e competências legais
Desenvolver atividades relativas à concessão, manutenção e controle dos benefícios previdenciários

Responsável
José Eduardo Calcada

Função
Chefe do Departamento de Concessão e Pagamento de Benefícios Previdenciários – DEPREV

Área (incluir no sistema “PREVIDENCIÁRIA)
Previdenciária

Serviço
Concessão de Pensão por Morte

Descrição do serviço
Concessão de pensão pela morte de segurado

Usuários (incluir no sistema “SERVIDOR INATIVO/PENSIONISTA)
Servidor Público Municipal

Forma de prestação do serviço
O requerente deverá comparecer ao IPREVSANTOS

Principais etapas para a prestação do serviço

  1. Solicitação de concessão
  2. Analise fática e jurídica da solicitação
  3. Publicação de resultado de avaliação

Requisitos e documentos necessários para obter o serviço
“Ter parentesco até o 1º grau (pai, mãe e filhos) e cônjuge de Servidor público falecido em atividade ou na inatividade. Documentos do(a) falecido(a):
• Certidão de Óbito
• RG
• Último Holerite;
• Comprovante de Inscrição no Pis/Pasep. Documentos do(s) requerente(s) (De cada habilitado para o recebimento de pensão, inclusive menores de idade):
• Certidão de Casamento atualizada, com a averbação do óbito (se esposa/ marido);
• RG e CPF;
• Comprovante de Endereço;
• Número de conta corrente para cada habilitado para o recebimento de pensão (aberta no Santander) – Obs.: Caso o(s) habilitado(s) não possuam conta corrente aberta, daremos o encaminhamento para a abertura da mesma.
SE UNIÃO ESTÁVEL:
• Documentos Comprobatórios da União Estável (inclusive homoafetiva) – Conforme Decreto 5307 de 27/03/2009*”

Quanto custa?
Gratuito

Previsão de tempo de espera para atendimento
5 Min

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
30 dias

Prioridades de atendimento
não há

Formas de comunicação com o usuário
Presencial ou Telefone (13) 3202-9099 (Ramal 205)

Formas de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado
Presencial ou Telefone (13) 3202-9099 (Ramal 205)

Locais e meios para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Através do site www.iprev.santos.sp.gov.br, Ouvidoria.
Telefone: Tel: (013) 3202-9099, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17:30h.
Pessoalmente: Rua Amador Bueno, 225 Centro – Santos/SP, de segunda a sexta, das 8:30h às 17:30h.

Palavra-chave: pensão; morte;

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