PORTARIA Nº 175/2020-IPREVSANTOS

Coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os segurados e beneficiários deste IPREVSANTOS são, em sua maioria, pessoas idosas e, portanto, pertencentes a grupo de risco;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 8.889, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas de contingência para prevenção do coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Santos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito do IPREVSANTOS;

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 592 de 28 de dezembro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações, para os servidores ativos, inativos segurados e beneficiários do IPREVSANTOS, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)

Art. 2º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) fica suspenso todo e qualquer atendimento presencial no IPREVSANTOS.

Parágrafo Único. Apenas terão acesso ao IPREVSANTOS os servidores, estagiários, terceirizados, fornecedores e empregados que prestam serviços no IPREVSANTOS.

Art. 3º A suspensão mencionada no artigo 2º compreende:

I – As perícias médicas eletivas para reavaliação do benefício de aposentadoria por invalidez;

II – As perícias médicas eletivas para avaliação da isenção de Imposto de Renda;

III – os atendimentos presenciais para fins de esclarecimentos quanto à aposentadoria;

IV – O atendimento presencial para abertura de processos administrativos de solicitações diversas;

V – As reuniões presenciais do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do IPREVSANTOS;

VI – Os cursos e capacitações ofertadas aos servidores, conselheiros e membros do comitê de investimentos do IPREVSANTOS;

§ 1º As perícias médicas deverão ser reagendadas para o segundo semestre de 2020.

§ 2º Os atendimentos voltados ao esclarecimento sobre regras de aposentadoria e preenchimento de benefícios será feito por meio telefônico, ou digital, no horário previamente agendado para o atendimento presencial.

§ 3º As solicitações diversas, anteriormente feitas presencialmente via processo administrativo, deverão ser encaminhadas para o e-mail oficial do IPREVSANTOS (iprev@santos.sp.gov.br), que se encarregará da abertura do expediente e envio do comprovante de abertura do processo ao solicitante.

§ 4º As reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do IPREVSANTOS serão realizadas via conferência telefônica, videoconferência ou outro meio eletrônico.

Art. 4º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com o objetivo de diminuir o risco de contágio, fica autorizado o revezamento da jornada de trabalho dos servidores lotados no IPREVSANTOS que atuarão presencialmente e por meio de teletrabalho, de acordo com escala preestabelecida.

§ 1º A inclusão do servidor no regime de revezamento é fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, a pedido ou por ato motivado da chefia superior.

§ 2º As chefias de Departamento do IPREVSANTOS serão responsáveis por elaborar e controlar jornada de trabalho de seus servidores, com a escala dos horários de início e término do expediente, de acordo com a conveniência e a peculiaridade de cada unidade administrativa ou atividade desempenhada além da observância de quantidade de pessoal suficiente para o desempenho das atividades.

§ 3º O escalonamento dos horários de que trata o § 1º será composto por dois turnos, revezando a jornada de trabalho dos servidores entre o trabalho presencial e o teletrabalho.

§ 4º A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de teletrabalho, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas.

§ 5º No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a chefia de cada um dos Departamentos do IPREVSANTOS deverá informar, em formulário próprio por ela estabelecido, a relação dos servidores a serem submetidos ao sistema de teletrabalho.

§ 6º Considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do IPREVSANTOS, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial.

Art. 5º Poderá ser recomendado exclusivamente o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público, aos seguintes casos:

I – Servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – Servidores com histórico de doenças respiratórias;

III – Servidores que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho;

IV – Servidoras grávidas;

V – Servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas.

Parágrafo único. Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as atividades que, em razão de sua natureza, são obrigatoriamente desempenhadas nas dependências do IPREVSANTOS.

Art. 6º Os servidores e estagiários que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

Art. 7º Atestados de afastamento gerados por motivo de saúde deverão ser encaminhados ao IPREVSANTOS em formato digital.

§ 1º O servidor público deverá encaminhar o atestado de afastamento em formato digital no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão.

§ 2º O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Coordenadoria Administrativa do Departamento de Administração e Finanças do IPREVSANTOS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI DE ROSIS JÚNIOR
PRESIDENTE

Close Bitnami banner
Bitnami