O benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis no balcão de atendimento do IPREVSANTOS, mediante o cumprimento das exigências legais.
Em caso de união estável:
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Sendo que o menor sob tutela ou guarda será equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
Não. A lei complementar nº 668/2009 garantiu o direito a pensão entre pessoas do mesmo sexo.
Não. Em caso de óbito do servidor, a união poderá ser comprovada mediante a apresentação de três documentos que demonstrem a vida em comum, tais como, declaração de renda constando a dependência econômica, comprovante de residência em comum, filhos em comum, dependente em plano de saúde, dependente em seguro de vida, conta bancária conjunta, etc.
Sim. Incidirá contribuição previdenciária sobre a parcela das pensões concedidas pelo IPREVSANTOS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No ano de 2022, este limite foi fixado pelo governo federal em R$ 7.087,22.
Exemplificando: Um benefício no valor de R$10.000,00, após subtraído o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 7.087,22), resultará em R$2.912,78.
Proventos R$ 10.000,00
Limite Máximo R$ 7.087,22 (-)
___________________________________
Total R$ 2.912,78
Incidirá contribuição previdenciária de 14% sobre R$ 2.912,78. Assim o valor do desconto da contribuição previdenciária será R$ 407,78.
De acordo com a Lei Complementar n° 650, de 13 março de 2009, a Prefeitura Municipal de Santos é autorizada a conceder, a título assistencial, “cesta básica” a aposentados e pensionistas originários de seu quadro de servidores, cujo benefício, no total, não ultrapasse o valor de cinco salários mínimos.
A “cesta básica”, por não ser benefício previdenciário previsto em lei, não pode ser concedida pelo IPREVSANTOS, em face da proibição contida no art. 39 da Orientação Normativa MPS n° 02, de 31/03/2009.
A pensão por morte é devida aos dependentes do servidor falecido, que podem ser cônjuges, companheiros, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, e pais ou irmãos que comprovem dependência econômica. O valor corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do servidor, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior à remuneração que o servidor recebia na ativa.