Serviço contínuo. Segurança patrimonial
desarmada, em período integral, com atuação
diurna e noturna, de caráter preventivo, voltada à
proteção das instalações, bens e equipamentos
públicos. Controle de acesso de pessoas, veículos
e materiais, ronda periódica nas dependências
internas e externas, observação e comunicação
imediata de situações anormais (tais como
vazamentos, panes elétricas, falhas em geradores,
disparos de alarmes de incêndio ou de
reservatórios, entre outras) e o acionamento dos
responsáveis ou autoridades competentes sempre
que necessário. Prestação ininterrupta do serviço
em regime de turnos, escala 12x36 horas. Inclui
uniformes, equipamentos de comunicação e
demais materiais de apoio necessários à execução
das atividades de vigilância. Obrigatório o
atendimento a todos requisitos da Lei
Federal 14.967/24, em especial quanto à
autorização de funcionamento pela Polícia Federal
(arts. 4º e 40).