Provimento de Cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público, regido pelo no Artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Complementar Municipal nº 592, de 28 de dezembro de 2016, Lei Complementar Municipal nº 1089, de 02 de janeiro de 2020 e pela Lei Municipal nº 4.623, de 12 de junho de 1984, de 12 de junho de 1984 (dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal de Santos e dá outras providências), e de acordo com a distribuição de Vagas especificada na Tabela I, do Capítulo I, do Edital, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público – Edital nº 01/2020, instituída pela Portaria n.º 19, de 17 de janeiro de 2020.