O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos (IPREVSANTOS) esclarece aos servidores, aposentados e pensionistas como funciona a distribuição das margens consignáveis, especialmente após a disponibilização da modalidade de cartão de crédito consignado.
De acordo com a legislação municipal, o limite total para consignações facultativas é de 40% da remuneração líquida, distribuído da seguinte forma:
30% para empréstimos consignados; 10% reservados para cartão de crédito consignado.
Com essa distribuição, a margem disponível especificamente para empréstimos passou a considerar o limite de 30%, uma vez que os outros 10% são reservados para operações de cartão de crédito consignado.
Como isso pode afetar os descontos?
Em alguns casos, a soma das parcelas de empréstimos já contratados pode ultrapassar a margem disponível de 30%. Quando isso ocorre, uma ou mais parcelas podem deixar de ser descontadas diretamente na folha de pagamento.
É importante destacar que a ausência do desconto em folha não significa o cancelamento da parcela ou a quitação do empréstimo.
O que fazer nessa situação?
Os servidores, aposentados e pensionistas que identificarem parcelas não descontadas deverão procurar a instituição financeira responsável pelo contrato.
A distribuição das margens observa os limites previstos na legislação municipal e está relacionada à disponibilização da modalidade de cartão de crédito consignado, após o Credenciamento nº 001/2025.
O IPREVSANTOS reforça seu compromisso com a transparência e a orientação aos beneficiários, permanecendo à disposição para esclarecimentos sobre as margens consignáveis por meio de seus canais oficiais de atendimento.