O benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis na seção de downloads do site ou no IPREVSANTOS, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
Juntamente com o requerimento deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual garante ao requerente o acompanhamento da homologação de sua aposentadoria por aquele órgão.
Sim. A legislação não faz distinção entre os sexos, impondo uma idade única de 75 anos como limite para ambos.
Sim. Incidirá contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos de aposentadorias concedidas pelo IPREVSANTOS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No ano de 2022, este limite foi fixado pelo governo federal em R$ 7.087,22
Exemplificando: Um benefício no valor de R$10.000,00, após subtraído o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 7.087,22), resultará em R$2.912,78
Proventos R$ 10.000,00
Limite Máximo R$ 7.087,22 (-)
___________________________________
Total R$ 2.912,78
Incidirá contribuição previdenciária de 14% sobre R$ 2.912,78. Assim o valor do desconto da contribuição previdenciária será R$ 407,78.
O RPPS é destinado aos servidores públicos efetivos que ocupam cargos de provimento efetivo, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público. Estagiários, servidores temporários e comissionados, que não possuem vínculo efetivo com a administração pública, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, os servidores efetivos que ingressaram após a reforma da previdência (EC n. 103/2019) estão sujeitos às novas regras estabelecidas por essa emenda.
Para ter direito à aposentadoria, os servidores públicos devem cumprir no mínimo 25 anos de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres, e é importante lembrar que o tempo de contribuição pode variar de acordo com a categoria profissional, como no caso dos professores, que possuem regras específicas para aposentadoria.
Mas atenção, na regra geral, para ter direito a uma aposentadoria integral de 100% da média você tem que ter 40 anos de contribuição.
A idade mínima para a aposentadoria pela regra geral é a partir dos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, independentemente do tempo de contribuição. Vale destacar que a aposentadoria integral (100%) será concedida apenas aos servidores que cumpram os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mencionados na resposta anterior.
O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética das remunerações (considerando os 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição. Por exemplo, um homem com 30 anos de contribuição terá 60% mais 20% (2% x 10), totalizando 80% da média aritmética das remunerações.
A aposentadoria por invalidez será concedida ao servidor que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica. O valor do benefício será de 100% da média aritmética das remunerações, se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho; caso contrário, segue o cálculo geral mencionado na pergunta 4. Além disso, a aposentadoria por invalidez deve ser revista periodicamente, a fim de verificar se a incapacidade ainda persiste.
Os benefícios do RPPS são reajustados para preservar o valor real, com periodicidade mínima anual e com base no Índice de reajuste concedido aos benefícios do RGPS e ainda, de acordo coma data de início de concessão do benefício
Quais são as regras e limitações para acumulação de benefícios do RPPS com outros regimes previdenciários?
R: A acumulação de benefícios previdenciários, seja ele pensão ou aposentadoria, no mesmo regime previdenciário é permitida em casos específicos de dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico ou de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Em regime distintos, por outro lado, não há vedação.
No entanto, a acumulação de pensão por morte com aposentadoria enseja a proporcionalização do benefício de menor valor (art. 24 da EC 103/2019).
Há duas regras de transição geral previstas nos artigos 25 e 26 da LC 1139/2021, cada uma com critérios específicos, como tempo de contribuição e idade mínima, e o servidor deve escolher a regra que melhor se adeque à sua situação. São elas:
a) Regra de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um total de pontos estabelecido para cada ano (por exemplo, 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens em 2022), com uma progressão até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, com tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, além de 20 anos de serviço público e 05 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
b) Regra do pedágio: O servidor deve cumprir um pedágio de tempo ADICIONAL igual ao que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 09/11/2021, data da promulgação da reforma da previdência municipal. Em outras palavras, o servidor deverá contribuir pelo dobro do tempo que faltava para aposentadoria em 09/11/2021. Além disso, é exigido o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, além de 20 anos de serviço público e 05 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
De acordo com a lei complementar n. 650/09, a Prefeitura de Santos paga, à titulo assistencial, a cesta básica aos aposentados e pensionistas cujo valor do benefício não excede à cinco salários mínimos.